Notícias

2019-05-17

OADL & Associados questiona decisão sobre o incidente de suspeição relativo ao ex-ministro Américo Ramos

A propósito da detenção do antigo ministro das Finanças, Américo Ramos, no início de Abril e sequentes acontecimentos (para estar a par das notícias relativas ao processo, acompanhe a thread da nossa conta twitter.com/OADL_Associados) a OADL & Associados fez circular um comunicado esclarecendo algumas das etapas e em particular a notificação, hoje, sobre a decisão sobre o incidente de suspeição que dera entrada a meados de Abril. A nota de imprensa é publicada abaixo.

 

Os advogados de Américo Ramos interpuseram no Tribunal de Instrução Criminal, a 16 de Abril, um Recurso de Agravo da decisão que aplicou a medida de coacção Prisão Preventiva ao antigo ministro das Finanças. No mesmo dia, foi efectuado o pagamento da taxa de justiça.

 

No âmbito do mencionado Recurso de Agravo, a defesa de Américo Ramos deu entrada a 15 de Maio com um incidente de suspeição contra o Juiz Conselheiro Frederico da Glória, tendo igualmente pago a taxa de justiça.

 

Entretanto, hoje 17 de Maio – um mês e um dia após introdução do Recurso de Agravo no Tribunal de Instrução Criminal – os advogados de Américo Ramos foram notificados da decisão recaída sobre o incidente de suspeição.

 

Na decisão, o Juiz Conselheiro Silvestre da Fonseca Leite considerou que, “tendo sido o recurso de agravo intentado pelo Ministério Público, a parte legítima para intentar o presente incidente de suspeição, é única e exclusivamente o Ministério Público, e não os mandatários do arguido.”

“Portanto, os mandatários do arguido só teriam legitimidade no presente incidente de suspeição, se tivessem requerido a adesão ao recurso de agravo interposto pelo Ministério Público, nos termos do artigo 683º do Código de Processo civil.”

 

A notificação de que o incidente de suspeição contra o Juiz Conselheiro Frederico da Glória foi considerado improcedente, e não tendo o Recurso de Agravo da decisão que aplicou a medida de coacção Prisão Preventiva a Américo Ramos, subido para o Supremo Tribunal de Justiça, como deveria ter acontecido.

 

Os advogados de Américo Ramos ficaram surpreendidos quando foram hoje ao Tribunal de Instrução Criminal e foram informados que o Recurso de Agravo interposto a 16 de Abril ainda se encontra no Gabinete do Juiz Francisco Silva, e nunca subiu para o Supremo Tribunal de Justiça.

Perante os factos descritos, julga-se pertinente colocar a questão:

Se se considera que Américo Ramos, arguido no processo, não tem, através dos seus advogados, legitimidade para interpor um incidente de suspeição relativamente ao Juiz que vai decidir o seu recurso de agravo, quem a terá?

 

Como é sabido, “a força normativa da Lei, não pode ser substituída pela vontade dos Juízes”.